Resolução nº 3, de 2 De Setembro de 1997 "Institui o Juramento Oficial do Biólogo, e dá outras providências".

26/11/2011 19:03

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de padronizar os termos do Juramento proferido pelo biólogo, consoante o Código de Ética Profissional, resolve:

Art. 1º - Dar ao Juramento do Biólogo o seguinte enunciado: "Juro, pela minha fé e pela minha honra e de acordo com os princípios éticos do Biólogo, exercer as minhas atividades profissionais com honestidade, em defesa da vida, estimulando o desenvolvimento científico, tecnológico e humanístico com justiça e paz".
Art. 2º - Este juramento deve ser adotado em todo o território nacional, no ato de colação de grau de Biólogo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gilberto Chaves
Presidente

(Publicada no DOU Seção 1 de 04/09/97)